A informalidade aumenta os riscos na compra do imóvel 2h5r3h

Bruna Melo

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COLUNA - Bruna Melo 3b3i

Data 02/06/2024
Horário 09:30

A expressão “contrato de gaveta” é muito comum no meio jurídico, mas muitas pessoas não conhecem os riscos que correm quando se opta por ele. O contrato de gaveta é o documento informal de compra e venda de imóveis celebrado pelas partes, sem o registro no cartório de imóveis. Em muitas vezes estes contratos sequer respeitam a forma exigida pela lei, sendo exigida escritura pública no cartório de notas para as transações superiores a 30 salários mínimos.
Quem nunca escutou a expressão “quem não registra não é dono”? O perigo de celebrar um contrato de gaveta é justamente esse, o comprador não registrando a escritura ou instrumento particular não será reputado proprietário, conforme dispõe o Artigo 1.245: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, § 1o: Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Os riscos de quem celebra esse tipo de contrato é enorme, sendo o mais comum a possibilidade do vendedor contrair dívidas e o imóvel vir a responder por elas, seja por meio de penhora, hipoteca, indisponibilidade ou até mesmo leilão do imóvel. Isso ocorre porque o imóvel juridicamente pertence ao vendedor.
O vendedor pode vir a falecer antes de outorgar a escritura, desta maneira irá depender de consenso com os herdeiros para receber o imóvel independente de ação judicial. Assim como o vendedor pode mudar de cidade, se divorciar (com isso o imóvel pode ficar indisponível aguardando a partilha de bens a depender do regime adotado). 
Outra situação que pode ocorrer é o vendedor alienar o mesmo imóvel para outro comprador e o mesmo registrar a escritura primeiro, neste caso o detentor do “contrato de gaveta” não terá direito ao imóvel, restando apenas ação de perdas e danos. Estes são alguns riscos para o comprador, mas também existem riscos para o vendedor.
Uma solução jurídica prévia para o contrato de gaveta é a lavratura pública de compromisso de venda e compra que poderá (sendo recomendável) ser levada a registro. Para a lavratura do compromisso em cartório há uma previsão de desconto de 50% dos emolumentos, enquanto que o seu registro é cobrado 30% por ocasião do compromisso e outros 70% no registro do título definitivo.
A regularização da situação do contrato de gaveta é possível e a solução varia conforme o caso concreto (posterior a sua celebração), sendo o primeiro o localizar o vendedor para que se analise os caminhos legais existentes, sendo recomendável orientação jurídica para resolver todas as pendências formais relacionadas ao imóvel.

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